Todos os profissionais que exercem suas funções fora do local de trabalho já possuem os mesmos direitos daqueles que trabalham dentro de escritórios. De acordo com a alteração na lei nº 12.551, do artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada pela presidente Dilma Roussef no último mês de dezembro, são considerados iguais os trabalhos realizados na empresa, domicílio do empregado ou a distância.
Mas o que realmente muda com essa alteração? De acordo com o advogado Carlos Roberto Ribas Santiago, do Ribas Santiago, Bega & Petry Sociedade de Advogados, a realidade já vivida pelas empresas e empregados pouco foi modificada. “O trabalho a distância, o ‘home office’, nunca foi distinguido do trabalho realizado no estabelecimento do empregador quando estão presentes todos os pressupostos da relação de emprego. Ou seja, se o trabalho a distância é subordinado a um empregador, há vínculo de emprego regido pela CLT”, afirma.
A alteração na lei ainda diz que os meios telemáticos e informatizados, no caso, telefone, e-mail ou outros tipos de comunicação entre a empresa e seu empregado são considerados válidos para controle e supervisão do trabalhador. “Essa subordinação do empregado ao empregador sempre foi possível ser feita não apenas por meios pessoais e diretos, mas também mediante correspondências, ordem e comandos escritos”, explica Ribas Santiago e acrescenta: “Assim, a nova lei apenas deixa mais evidente que o trabalho, mesmo realizado a distância, pode ser protegido pela CLT.”
Aumento de produtividade
Na Sul! Internet, o trabalho por home office já é realizado há cerca de um ano por cinco empregadas. “Com todas elas, a proposta de trabalhar em casa foi um encontro de interesses. Essas profissionais não podiam mais ficar na empresa e nós não queríamos perdê-las”, conta o diretor Marcos Freire. O resultado foi o aumento da produtividade das colaboradoras, o que está levando a empresa a estudar a possibilidade de abrir mais oportunidades para o home office. “Entretanto, não são todas as funções ou pessoas que podem trabalhar a distância. Em alguns casos precisa ser dentro da empresa mesmo”, avalia.
Todas as colaboradoras em sistema home office possuem um telefone por IP da empresa em casa e o controle dos serviços é feito por meio da intranet. “Quando estão logadas, sabemos que estão trabalhando. É uma ferramenta que facilita a supervisão. Além disso, fazemos uma reunião semanal com cada uma delas aqui na empresa”, conta o diretor. Os direitos, deveres e benefícios são os mesmos para todos os empregados da Sul! Internet, mesmo aqueles que trabalham em casa. “O home office é uma tendência, até porque, por exemplo, se nossa equipe precisar aumentar muito, só teremos infraestrutura para uma quantidade específica de empregados. E aqueles que exercem suas funções em casa, já conhecem bem a empresa e por causa da oportunidade, acabam trabalhando mais satisfeitos”, observa Marcos Freire.
Trabalho X família
Para a supervisora, Patricia Silva Nascimento, a mudança do trabalho para sua casa foi motivada por precisar cuidar das filhas e trouxe vários benefícios pessoais e profissionais. “Como supervisiono três garotas, preciso fazer um horário fixo. Minhas filhas não têm horário, mas por estar em casa, é mais tranqüilo para cuidar delas. Assim, consigo conciliar tudo e acabo rendendo mais. Acho que não conseguiria mais trabalhar dentro de um escritório”, comenta.
Os cuidados com o filho foi o motivo para a supervisora de cancelamento, Leila Cristina Oliveira, trabalhar fora da empresa. “Em casa, fico mais concentrada e acabo trabalhando mais. Inclusive, acordo mais cedo agora do que quando estava dentro da empresa”, salienta. Ela conta, inclusive, que em casa consegue ter ideias novas para melhorias nos serviços da empresa. “Não é porque estou em casa que não tenho que provar que sou uma boa profissional. Pelo contrário, quero melhorar ainda mais para fazer jus a confiança que tiveram quando deixaram eu trabalhar fora da empresa”, ressalta Leila Oliveira.