Bullying interempresarial, injúria ou difamação?

Por Gisele Meter

Não basta mais competição acirrada, preços desleais e marketing duvidoso, atualmente muitas empresas tem ultrapassado o limite do bom senso chegando a um ponto jamais imaginado no ambiente corporativo, algo que denominei como “Bullying Interempresarial”.
Consultando leis, podemos reputar certos casos como difamação, que segundo o código penal brasileiro (art. 139 e 140) é definido da seguinte forma: “Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação”. Não podemos considerar o caso, como injúria, pois esta consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro e, segundo o advogado Willian Modesto, a injuria estaria mais voltada a questões pessoais de integridade e autoestima. Desta forma, não se configuraria como adequada dentro do ambiente organizacional.

Nesta perspectiva, podemos fazer um contraponto da lei com o bullying entre empresas concorrentes, algo que tem sido um tanto frequente e tratado somente como difamação, porém se analisarmos o fato de forma mais aprofundada, podemos considerar o tema por outra perspectiva.

Mas, porque considerar “bullying” e não apenas seguir o código penal? Se pensarmos no bullying como uma afirmação de poder em forma de agressão, podemos compreender a importância dessa reflexão. Desmerecer, minimizar ou ofender pode trazer sérias consequências ao ambiente organizacional da empresa “difamada”, pois dependendo da forma como impacta os colaboradores que nela trabalham, pode se estabelecer um clima organizacional desconfortável, prejudicando assim os resultados da organização.
Nem sempre a empresa que faz a difamação tem ideia de quanto pode abalar a organização interna de sua concorrente através do bullying, trazendo desconforto não somente no clima organizacional, mas agindo diretamente no psicológico das pessoas, gerando um clima pesado e até mesmo de difícil convivência.

A situação se agrava ainda mais se a empresa injuriada prefere abafar o caso ou contra-atacar, ao invés de tomar medidas profiláticas para que o pior não aconteça.

O ideal é que quando uma empresa se sentir ofendida com comentários ou inverdades de suas concorrentes, além de buscar orientação jurídica, que esta defina também o mais rápido possível estratégias internas a serem tomadas para contornar a situação.
Conversar com colaboradores, sentir o clima empresarial e fortalecer a cultura organizacional são bons indicadores para se traçar um plano de ação efetivo. O que não pode é ficar inerte diante da situação, comprometendo a visão da empresa, abalando o contrato psicológico entre os funcionários e comprometendo os resultados organizacionais.

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* A psicóloga Gisele Meter também está desenvolvendo uma pesquisa sobre o assunto. Ela tem como objetivo avaliar o bullying nas organizações brasileiras e quais os impactos causados pela prática. Não é preciso se identificar ao responder o questionário. Para respondê-lo, acesse:
http://docs.google.com/a/giselemeter.com.br/forms/d/16iaKTb-EmxC_M0t3M5qbLHs-zE5x9J7zrTbFzAJAzMM/viewform

Sobre Gisele Meter
Gisele Meter é psicóloga, empresária, diretora executiva de Recursos Humanos, palestrante, consultora estratégica em gestão de pessoas e gestão de mudança organizacional. Colunista de portais e sites voltados ao público feminino e de Administração, ela também é a idealizadora do método Life® – Liderança Feminina Estratégica para o desenvolvimento de líderes nas empresas.

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